quarta-feira, 26 de agosto de 2009

26 DE AGOSTO

Dia Internacional da Igualdade Feminina

O Brasil nunca teve uma lei específica que assegurasse à mulher as garantias contra os abusos cometidos em função de sua condição feminina. As diversas Constituições brasileiras revelam o crescimento pelo respeito às mulheres, na medida em que estas foram se fazendo presentes, de forma cada vez mais marcante na sociedade, até atingir o nível atual de igualdade de direitos e deveres legais entre homens e mulheres.

Desde a Independência, em 1822, o país consolidou sete Constituições, entre 1824 e 1988. A primeira, de 1824, é omissa quanto à mulher. Nela prevalecia a vontade masculina; os direitos sociais estavam voltados, exclusivamente, para o homem. A mulher não tinha direito ao voto, muito menos a se candidatar a um cargo público ou a um mandato eletivo, por exemplo. Não possuía direito trabalhista específico, nem proteção a sua condição feminina. Entretanto, com a Constituição Federal de 1988, consolidou-se a igualdade entre os sexos, a proibição de distinções de qualquer natureza, dentre outras vantagens para as mulheres. Como principais avanços relacionados diretamente à mulher, destaca-se o inciso I do art. 5o, que consagrou o sonho de igualdade de direitos e deveres de todas as pessoas, independentemente de cor, raça, sexo etc.: "I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

É com base nessa Carta Maior que estão apoiadas todas as leis vigentes no Brasil, sobretudo a lei nº 10.872, de 10/9/2001, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 11/9/2001, estabelece medidas que asseguram a igualdade feminina, vedando sua discriminação e dando providências sobre seu não-cumprimento.

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