sábado, 25 de outubro de 2014

DIREITOS HUMANOS - CONQUISTAS RECENTES

Olá pessoal.


Conforme combinamos estou postando o material para que vocês possam tecer suas considerações acerca de alguns direitos conquistados pelos brasileiros. A proposta é que vocês separem os direitos que estão efetivamente ao alcance da população daqueles que constam apenas no papel. Lembrem-se de tecer as devidas justificativas.



Com a redemocratização a partir do fim do Regime Militar, setores sociais e sujeitos muitas vezes negligenciados passaram a ocupar mais espaço e exercer o direito de se manifestar. De 1988 em diante a sociedade civil começou a se articular em Organizações Não Governamentais e outras associações com o intuito de representar grupos marginalizados dentro da sociedade devido aos aspectos econômicos, sociais, culturais, físicos e religiosos. Realizaram conferências e formaram comitês de modo a sistematizar o processo de democracia. Formalizaram demandas reais do povo para os governos que culminaram em conquistas de direitos e políticas afirmativas.

1988 – Constituição Cidadã

A Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, refletiu inúmeras lutas, conquistas e mobilizações sociais pela democracia e justiça social. Ela foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a mais democrática de toda a nossa história. A Carta ampliou os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos. Consagrou esses direitos para todos, contemplando as chamadas minorias, incluindo índios e quilombolas. Também consagrou incontáveis direitos com cláusulas pétreas – ou seja, imutáveis. Inovou nos direitos sociais, com um capítulo bastante abrangente e avançado, e também nas garantias, além de criar instrumentos de tutela coletiva e de proteção ao cidadão. Ela foi a consagração do regime democrático. A Constituição Brasileira de 1988 significa enorme avanço conceitual e jurídico para a promoção dos Direitos Humanos. Foi a partir dela que outras medidas e instâncias oficiais tiveram garantias para a consolidação dos Direitos Humanos. Entre elas destacam-se:

1997 – Secretaria Nacional de Direitos Humanos



A Secretaria Nacional de Direitos Humanos foi criada pelo Decreto nº 2.193, de 7 de abril de 1997, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Em 28 de maio de 2003 ela passou a ser Secretaria Especial dos Direitos Humanos, conforme mudanças feitas pela Lei 10.683/03, ganhando status de ministério. Ela é o “órgão da Presidência da República que trata da articulação e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos humanos”. Em 25 de março de 2010, a secretaria foi transformada em órgão essencial da Presidência e passou a ser denominada Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Fonte: http://www.sdh.gov.br/

2006 – Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi uma grande conquista para as mulheres brasileiras. Ela promoveu maior rigor nas punições para as agressões e violências contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar. O nome da lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, que foi brutalmente atacada pelo marido durante seis anos de relacionamento. Ela sofreu duas tentativas de homicídio e, em decorrência disso, ficou paraplégica.

Direitos LGBTTT no Brasil

O reconhecimento legal de direitos LGBTTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e

Transgênero) no Brasil (igualdade de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais e o combate à discriminação, por exemplo) tem avançado nas últimas décadas. Embora ainda não haja uma legislação permitindo o casamento gay no Brasil, em 05 de maio de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual.

A luta contra o preconceito e discriminação por orientação sexual tem apresentado maiores avanços em nível estadual e municipal (com constituições estaduais e leis orgânicas municipais) que em nível federal. Para as pessoas transexuais e travestis, o Ministério da Saúde prevê a realização do procedimento de transgenitalização, além do tratamento e serviço de acompanhamento profissional, tudo fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A possibilidade de essas pessoas terem o direito de escolha quanto ao tratamento nominal também tem sido reconhecida pela justiça em várias partes do país, como, por exemplo, no Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual Nº 55.588/2010.

Programa Nacional de Direitos Humanos

Desde 1996, o Brasil tem realizado Conferências Nacionais de Direitos Humanos. Inspirado na recomendação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993), para que cada Estado prepare o seu programa de direitos humanos, o país vem promovendo um amplo processo de consultas à sociedade e iniciou a formulação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). A 11ª Conferência aprovou a estrutura geral do PNDH-3. Com base nos direitos e garantias conquistados pela Constituição e com um novo programa nacional, os Direitos Humanos tornaram-se um compromisso do governo brasileiro e passaram a ser conduzidos como política pública. O país foi um dos primeiros a atender às recomendações da Conferência de Viena.

Fonte: http://www.sedh.gov.br/

2008 – Pessoas portadoras de deficiência – Ratificação da Convenção

Em 09 de julho de 2008, o Brasil ratificou o primeiro tratado internacional com status constitucional de sua história. Trata-se da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso quer dizer que, a partir de então, a Convenção passou a integrar a legislação brasileira. Essa Convenção, a primeira do século XXI, foi construída com a participação de organizações de deficientes de todo o mundo. Ela marca uma mudança de paradigma nas atitudes e abordagens em relação aos portadores de deficiência. Busca reconhecê-los como sujeitos de direitos e não apenas como objeto de proteção social ou do Estado. O documento consolida todos os direitos dos cidadãos com deficiência e proíbe a discriminação em todos os aspectos da vida, garantindo-lhes os direitos civis, políticos, econômicos e sociais, bem como à educação, aos serviços de saúde e à acessibilidade.

2013 – Ampliação dos Direitos do Trabalhador Doméstico

Os empregados domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua (frequente) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Em 2 de abril de 2013, a Emenda Constituicional nº 72 trouxe novos direitos aos empregados domésticos. São eles: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família; jornada de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; remuneração do trabalho extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; assistência gratuita aos filhos e dependentes; reconhecimento das convenções e acordos coletivos; seguro contra acidente de trabalho; isonomia salarial e proibição de qualquer discriminação; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos, além de todos os demais direitos que já eram garantidos pela Constituição Federal e leis anteriores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário